A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou um esclarecimento técnico com o objetivo fornecer uma orientação sobre as despesas consideradas elegíveis no âmbito do pagamento das compensações aos produtores avícolas na sequência de abates sanitários por Gripe Aviária.
Segundo a legislação em vigor, além das indemnizações a atribuir na sequência do abate sanitário de animais, sempre que aplicável, é ainda previsto o pagamento de 80% dos montantes relativos a despesas realizadas pelos produtores nas operações de abate, limpeza, desinfeção, transporte e destruição na sequência de um foco de Gripe Aviária.
Pois é a clarificação do tipo de despesas consideradas elegíveis para efeitos de cálculo das compensações a atribuir, que devem ser suportadas pelos respetivos comprovativos de pagamento que trata o Esclarecimento técnico n.º 3/DGAV/2022, de 20 de outubro, da DGAV. (…)
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Fonte: Agricultura e Mar


