Como associar-se
Documentos necessários à inscrição na IACA:
Nos termos ao art.º 4º dos nossos Estatutos:
“1- Podem ser associadas todas as pessoas coletivas e singulares que, de harmonia com a legislação aplicável, exerçam atividade na fileira da alimentação animal, designadamente:
a) Industriais de alimentos compostos;
b) Autoprodutores de alimentos compostos;
c) Fabricantes de pré-misturas para alimentos compostos;
d) Comerciantes de aditivos para alimentos compostos.
2- Não são aceites como associados da IACA empresas de pré-misturas ou de alimentos compostos para animais não produzidos em Portugal, exceto em situações avaliadas pela direção, após consulta da respetiva secção, caso exista.
3- A assembleia geral, sob proposta da direção, pode deliberar o alargamento da associação de modo a abranger outras atividades que se integrem na fileira da alimentação animal.”
As entidades que se encontrem enquadradas no artigo acima citado, terão, para efeitos de apreciação do pedido de inscrição, de apresentar os seguintes documentos:
- Fotocópia da escritura notarial da constituição da sociedade ou do D.R. onde a mesma foi publicada;
- Fotocópia do cartão de pessoa colectiva;
- Fotocópia da Declaração apresentada na respectiva Secção de Finanças comprovativa do exercício da actividade;
- Documento da Delegação Regional do Ministério da Economia comprovativo de que a unidade fabril está autorizada a laborar, salvo se o nome da Empresa já constar da listagem da DGAV publicada anualmente no site http://www.dgv.min-agricultura.pt/ (fabricantes e empresas autorizadas).
Informamos ainda que, além desta documentação, a inscrição na IACA está sujeita ao pagamento de uma quota mensal cujo montante no primeiro ano será de 150,00 euros.
Do segundo ano em adiante, a quota mensal varia em função do volume de produção, no caso dos produtores de alimentos compostos (industriais e autoprodutores) e produtores de pré-misturas. Para os restantes associados de acordo com o ponto 3, do artigo 12º dos Estatutos da IACA, no segundo ano e seguintes, será definida anualmente pela direção a quota mensal (fixa), não podendo nunca ser inferior ao valor médio pago pelos sócios com direito a um voto, produtores de alimentos compostos (industriais e autoprodutores).
Joia: 1.000€ (a atual Direção decidiu suspender o pagamento de joia até ao final do seu mandato)
Faça a inscrição, preenchendo o nosso formulário:
(1) Singular (individual), Sociedade Anónima, por quotas, em nome Colectivo ou em Comandita
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.