Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2023/1453 da Comissão, de 13 de julho de 2023, que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/1533 que impõe condições especiais à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central nuclear de Fukushima.
O diploma entra em aplicação dia 3 de agosto.
Fonte: DGAV


