A evidência científica atual aponta para a necessidade de rever a obrigatoriedade dos estudos de alimentação de 90 e 28 dias na avaliação de risco de culturas geneticamente modificadas. Em vez de uma abordagem padronizada, defende-se uma análise caso a caso, centrada na segurança das proteínas e orientada pelo que é realmente relevante do ponto de vista científico. Esta evolução pode ser concretizada ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) n.º 503/2013, que permite dispensar determinados requisitos quando a informação não é necessária ou não pode ser tecnicamente obtida. Ao mesmo tempo, esta abordagem está alinhada com os princípios da Diretiva dos 3R da União Europeia, contribuindo para a redução da experimentação animal e para a promoção do bem-estar animal. Saiba mais nesta infografia da CropLife Europe.

Fonte: CiB