* Organismos geneticamente modificados: a perspectiva da Indústria de Alimentos Compostos para Animais
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I - Introdução
Dada a importância do milho e dos produtos do complexo soja na
alimentação animal - representando cerca de 30% e 20%, respectivamente,
ou seja, cerca de 50% do total das matérias primas consumidas - o
debate em torno da utilização de organismos geneticamente modificados
assume particular relevância na indústria de alimentos compostos para
animais. Por outro lado, é preciso não esquecer a dependência do
exterior no aprovisionamento de matérias primas - sobretudo num quadro
em que se encontra proibida a utilização de proteínas animais
transformadas na alimentação animal - sendo o nosso país deficitário em
cerca de 70%, com a soja a representar uma dependência total, sendo
importada da Argentina, Brasil e Estados Unidos. Nesta perspectiva, a
problemática dos OGM deve ser discutida por um lado, no âmbito
da segurança alimentar/preocupação dos consumidores
(inocuidade dos alimentos) e, por outro lado, em termos da
globalização dos mercados/negociações da Organização Mundial do
Comércio, ou seja, no âmbito da competitividade futura da
indústria de alimentos compostos - tanto mais que os custos de
aprovisionamento representam cerca de 80% dos custos dos alimentos
compostos - e, dada a importância das rações nos preços da pecuária, à
luz da capacidade competitiva de toda a Fileira Pecuária.
II - A Segurança Alimentar
Com as crises da BSE (1996 e 2000) e das dioxinas (1999), os
problemas ligados à alimentação animal passaram a ser objecto de
análise e alguma especulação na comunicação social, muitas vezes com um
carácter bastante mais emotivo do que científico, conduzindo a uma má
imagem dos produtos junto dos consumidores. Os problemas
relativos ao ambiente, rastreabilidade dos
produtos e segurança alimentar (BSE,
antibióticos, OGM, dioxinas, resíduos) assumem já hoje particular
importância, exigindo-se por parte de todos os agentes económicos uma
maior preocupação com a qualidade e com regras de produção e de
controlo dos produtos, desde a exploração agrícola até aos pontos de
venda. O Livro Branco da Comissão Europeia sobre segurança alimentar
aponta um caminho relativamente claro e define um conjunto de propostas
legislativas que não deixam dúvidas de uma perspectiva de segurança e
controle, global e integrada "stable to table" (desde a exploração
agrícola à mesa do consumidor), em que cada parceiro na cadeia
alimentar deve assumir as suas responsabilidades, ou seja, todos são
co-responsáveis pela segurança dos alimentos, sendo claro, no âmbito do
Livro Branco que "a segurança dos produtos alimentares de
origem animal começa com a segurança da alimentação animal".
De facto, a segurança alimentar - o fornecimento de produtos seguros e
isentos de risco - sempre foi uma das preocupações da indústria de
alimentos compostos e continuará a sê-lo, pelo que os mecanismos de
autocontrole, a introdução de Códigos de Boas Práticas, as normas ISO
ou o sistema HACCP (controle dos pontos críticos dos processos de
fabrico) serão instrumentos essenciais a ter em conta, não só pela
indústria mas igualmente pelos fornecedores de matérias primas para a
alimentação animal. Deste modo, importa saber se um OGM é ou não um
produto isento de risco e, como tal, passível de ser utilizado pela
indústria. Esta resposta compete desde logo aos cientistas e
deve ser baseada em critérios científicos, cuja informação deve
constituir a base da política de segurança dos alimentos na União
Europeia e não as percepções ou emoções dos
consumidores.
Nos EUA, a aprovação de produtos GM é um
processo relativamente complexo e exigente, com uma duração de cerca de
18 meses (180 dias na APHIS) e que exige a aprovação de diversas
entidades, consideradas credíveis, na área do ambiente (EPA),
agricultura (APHIS) e saúde pública (FDA), num processo que é avaliado
de acordo com critérios científicos. Uma vez aprovados os novos
produtos, estes são considerados isentos de risco e, como tal, podem
ser comercializados sem problemas quer para a saúde animal quer para a
saúde humana. Na União Europeia, o processo de
aprovação exige igualmente uma apreciação científica do problema, no
âmbito de diferentes Painéis Científicos que funcionam sob a tutela da
AESA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), com uma
forte ligação à Direcção Geral da Saúde e Protecção dos Consumidores
(DG SANCO), tutelada pelo Comissário Markus Kiprianou que é igualmente
responsável pelo sector da alimentação animal. Deste ponto de vista,
quando a Comissão Europeia aprova as novas variedades, estas devem ser
comercializadas no espaço europeu e passíveis de utilização de uma
forma segura. Nesta perspectiva, se um produto é aprovado,
deve ser considerado seguro e potencialmente utilizável; caso contrário
não deve ser utilizado, pelo que a legislação tem de ser clara,
exequível e objectiva, devem existir acções de controle e fiscalização
em todos os pontos do circuito, não podendo ser deixado à indústria o
ónus de se utilizarem produtos que suscitem desconfianças nos
consumidores.
Em nossa opinião, a grande discussão em torno dos OGM - a que
não são alheios problemas de âmbito comercial e protecção aos mercados
mas igualmente uma falta de confiança nos sistemas de regulação - tem a
ver com perspectivas diferentes de encarar esta matéria na Europa e nos
EUA e que têm sido transpostos para as questões da rotulagem/segregação
em que a decisão política de uma livre escolha do consumidor mais não
tem feito senão confundir a opinião pública. A recente legislação sobre
a rotulagem e rastreabilidade dos OGM que entrou em vigor em meados de
Abril é, na prática, de difícil execução e as reacções da parte dos
países exportadores como os EUA têm sido de grande cepticismo, uma vez
que poderão onerar os custos dos produtos, podendo limitar as vantagens
de utilização dos OGM, reconhecidas recentemente em organismos
internacionais como a FAO. A legislação exige métodos de análise que
terão de ser padronizados e harmonizados a nível europeu e a
obrigatoriedade da rotulagem obedece a um limiar de 0.9%. Preocupa-nos
a questão da rastreabilidade, dado que por exemplo, em França, país
onde não é permitida a cultura de transgénicos, 40% das análises ao
milho, apresentaram vestígios de OGM, de 0.3% e 0.1%. Como garantir,
neste quadro, a rastreabilidade e o fornecimento de alimentos isentos
de OGM - E o problema das contaminações cruzadas? Como garantir
fileiras não-OGM ? São questões até agora sem resposta...
III -
Competitividade/Globalização
A utilização de organismos geneticamente
modificados representa igualmente um desafio, tanto mais que
nos encontramos perante uma população mundial que cresce
assustadoramente enquanto se assiste a uma diminuição da terra arável.
Confrontados com uma duplicação da população mundial nos próximos 40
anos, torna-se necessário incrementar a produção alimentar em cerca de
250%, pelo que, a par dos problemas ambientais, a biotecnologia, com a
sua capacidade para melhorar o rendimento, a qualidade e o valor
nutritivo dos alimentos poderá ser uma das chaves do problema, pese
embora a grande questão tenha a ver com a distribuição dos alimentos.
Refira-se que no âmbito de uma reunião do Grupo Especial
Intergovernamental do Codex Alimentarius que decorreu no Japão em Março
de 2000, organização ligada à FAO, se reconheceu que
"a biotecnologia oferece possibilidades de
crescimento da produção e da produtividade da agricultura, da pesca e
das florestas e que permitirá a obtenção de maiores rendimentos nas
terras marginais, nos países em que a produção actual é insuficiente
para alimentar as respectivas populações." Por
outro lado, é sabido que nas negociações da Organização Mundial do
Comércio, iniciadas na Conferência de Doha, se espera uma maior
abertura dos mercados europeus ao mercado mundial e uma menor protecção
dos mercados, ou seja, a crescente liberalização das trocas comerciais
exige que todos os países adoptem iguais procedimentos, sendo
inadmissível que a União Europeia venha a impor maiores exigências e
restrições aos seus operadores do que as que são impostas ás trocas
comerciais de países terceiros, sob pena de perda de competitividade da
Europa e deslocalização de empresas europeias para outros países, para
fora do espaço comunitário. Nesta perspectiva, a aprovação de
novas variedades deverá constituir um processo simultâneo nos EUA e na
Europa, tanto mais que se assiste a uma explosão de produtos OGM em
todo o mundo, sobretudo em países importantes como os EUA, Argentina,
Brasil e Canadá, enquanto na Europa são conhecidos os problemas em
torno desta matéria, sendo a Espanha actualmente o único país em que
está autorizada a sementeira de milho transgénico. Em Portugal, depois
de terem sido autorizadas as sementeiras de 2 variedades de milho, o
Ministério da Agricultura suspendeu o processo em Dezembro de 1999, à
luz do princípio da precaução, sendo no entanto possível a importação
de variedades transgénicas autorizadas pela União Europeia.
De facto,
a nível mundial, de acordo com organizações especializadas nesta
matéria, em 2004, as culturas transgénicas
(soja, milho, colza e algodão) foram semeadas numa área de cerca 81
milhões de hectares, um crescimento de 20% comparativamente a
2003. O número de países considerados como importantes
produtores de transgénicos (com áreas superiores a 50 000 hectares)
passou de 10 em 2003 para 14 em 2004. Recorde-se que as culturas
transgénicas começaram a ser cultivadas em 1996, ocupando então uma
área de 1.7 milhões de hectares. Os EUA, com 47.6 milhões de ha (59% da
superfície mundial, com produções de soja, milho, algodão e colza),
lideram a área de transgénicos, seguido da Argentina (20%, com soja,
milho e algodão), Canadá (6%, colza, milho e soja), Brasil (6%, apenas
soja), China (5%, apenas algodão), Paraguai (2%, apenas soja), Índia
(1%, apenas produz algodão), e África do Sul (1%, com produção de
milho, soja e algodão). Estima-se que antes do final do decénio, 15
milhões de agricultores possam cultivar transgénicos numa área de 150
milhões de hectares em 30 países.
Deste modo, a
maior parte das matérias primas importadas destes países - a principal
fonte de aprovisionamento da União Europeia - é potencialmente
geneticamente modificada. De acordo com a legislação, não é suficiente
a não ultrapassagem do limiar de 0.9%: é igualmente necessário que os
operadores demonstrem que tomaram todas as medidas indispensáveis para
evitar a presença acidental.
Em
Portugal, a discussão em torno dos OGM, decorrente
sobretudo do "diferendo" de pontos de vista entre os EUA e a União
Europeia já está a ter um impacto negativo na indústria de alimentos
compostos para animais, ao nível do contingente de 500 000 toneladas de
milho de países terceiros. Nos últimos três anos, uma vez que a Europa
aprovou um menor número de variedades de milho do que as existentes nos
EUA e como este país insiste na não segregação, tem-nos sido vedada a
possibilidade de importarmos milho daquele país, tendo o milho sido
importado dos países de Leste e da Argentina, o que desvirtua por
completo os objectivos do contingente, pelo que, reduzidas as fontes de
aprovisionamento, existirão condições para um aumento de preços e
provavelmente, no médio prazo e a manter-se o actual statuos quo, o
contingente não se esgotará uma vez que os mercados alternativos não
poderão assegurar as quotas de milho destinadas a Portugal e Espanha.
Nesta perspectiva é necessário garantir que as variedades aprovadas nos
EUA e noutros países sejam aceites na União Europeia. Por outro lado,
se até agora a utilização de OGM e o debate sobre esta matéria tem
incidido apenas em questões ambientais como a resistência aos insectos
e aos herbicidas, a utilização de variedades de milho e outras matérias
primas transgénicas, tenderá a assumir uma diversificação crescente,
incidindo na composição e na qualidade do grão, como os teores em
amido, óleo e proteínas, com potencial interesse para a alimentação
animal, designadamente o aumento do teor em lisina, a melhoria da
digestibilidade do fósforo pelos monogástricos e uma maior
digestibilidade das forragens pelos ruminantes.
A IACA entende que, por razões ambientais ou de
melhoria da qualidade do grão, a utilização de produtos OGM em
condições de segurança para a saúde pública e animal, poderá contribuir
para a redução de custos e melhorar a competitividade dos produtos,
cada vez mais inseridos em mercados globalizados à escala mundial.
Tendo como missão satisfazer as necessidades dos seus clientes e
actuando no rigoroso cumprimento da Lei, a indústria nacional de
alimentos compostos saberá estar à altura das suas responsabilidades,
oferecendo ao mercado alimentos seguros e isentos de risco e actuando
de forma a preservar e a promover a saúde animal, com reflexos
positivos na segurança dos
consumidores.
OGM /SEGURANÇA
ALIMENTAR - Cronologia dos Principais
Acontecimentos
- Crise das Dioxinas na Bélgica (Junho
1999)
- Livro Branco Segurança Alimentar da
Comissão Europeia (Janeiro 2000)
- Protocolo de
Biosegurança (finais de Janeiro 2000,
Montreal)
- Documento da Comissão sobre o Princípio da
Precaução (Fevereiro 2000)
- 1300 cientistas de todo o mundo
defendem utilização das biotecnologias (Fevereiro
2000)
- Adiadas novas autorizações de culturas
transgénicas (Comité Regulamentar da UE, Março
2000)
- Grupo intergovernamental do Codex defende
utilização das biotecnologias (Japão, Março
2000)
- Etiquetagem obrigatória para a alimentação humana (Abril
2000)
- Parlamento Europeu mostra maior
flexibilidade na revisão da Directiva 90/220 sobre a disseminação dos
OGM (Abril 2000)
- Nova crise da BSE, com retirada das
farinhas animais, a partir de Janeiro de 2001, e necessidade de
aumentar o consumo de proteínas vegetais (último trimestre de
2000)
- Revogação da Directiva 90/220, com a
aprovação da nova Directiva 18/2001 (Abril
2001)
- Publicação das propostas de regulamento
sobre rastreabilidade e etiquetagem (Julho
2001)
- Conselho de Ministros do Ambiente decide
manter a moratória (Outubro 2001)
- 1ª Leitura do
Parlamento Europeu (Julho de 2002)
- Parlamento
Europeu aprova projecto de resolução sobre levantamento da moratória e
estratégia para a biotecnologia (21 de Novembro de
2002)
- Acordo político do Conselho Agrícola sobre
rotulagem (28 de Novembro de 2002)
- Decreto-Lei n.º
72/2003, de 10 de Abril, que regula a libertação deliberada no ambiente
de organismos geneticamente modificados (OGM) e a colocação de produtos
que contenham ou sejam constituídos por OGM, transpondo para a ordem
jurídica interna a Directiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 12 de Março (Abril de 2003)
- 2ª Leitura do Parlamento Europeu (Julho de
2003)
- Conselho de Ministros aprova regulamentos
(Julho de 2003)
- FIPA e IACA, em conjunto com as
autoridades oficiais (DGV, DGFCQA e Instituto do Ambiente) elaboram
Guia de Aplicação dos Regulamentos sobre OGM (Março de
2004)
- Entrada em vigor dos Regulamentos
relativos à rastreabilidade e rotulagem dos géneros alimentícios e
alimentos para animais geneticamente modificados: Reg. (CE) n.º 1829/03
e Reg.(CE) n.º 1830/03, do Parlamento Europeu e do Conselho, ambos de
22 de Setembro de 2003 (Abril de 2004)
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